Dúvidas

 
01. O que é o ronco?

O ronco é o som gerado na via aérea superior durante o sono, geralmente relatado por um observador. Pode ser classificado em ronco primário, aquele que não está associado com episódios de apneia e não causa repercussão diurna, ou pode estar associado à SAOS, sendo um dos seus principais sinais.

02. O que é a síndrome da apneia obstrutiva do sono (SAOS)?

SAOS é um distúrbio respiratório relacionado ao sono. Caracteriza-se por pausas respiratórias sucessivas durante o sono, levando à diminuição da oxigenação, retenção de gás carbônico e despertares frequentes.

03. Quando suspeitar de SAOS?

Um dos fatores mais associados à SAOS é a obesidade. Ronco alto e diário, pausas respiratórias presenciadas, sonolência diurna excessiva e sensação de cansaço ao acordar são as principais queixas.

04. A SAOS é uma doença comum?

Sim. Em estudo recente realizado na cidade de São Paulo, estimou-se que a prevalência de SAOS nesta população chega a quase 33%.

05. Quais as consequências?

A SAOS está relacionada ao desenvolvimento e progressão de importantes doenças cardiovasculares como hipertensão arterial, aterosclerose, arritmias e acidente vascular cerebral (AVC). E ainda, dificuldades de memória, impotência sexual e acidentes automobilísticos também estão associados à SAOS.

06. Como diagnosticar?

Inicialmente, consulta médica, com história clínica e exame físico. Se indicada, a polissonografia de noite inteira é o exame padrão-ouro, podendo ser realizada nos laboratórios do sono ou em domicílio, através da monitorização portátil.

07. Como tratar?

O tratamento mais efetivo é a utilização dos aparelhos que geram uma pressão positiva contínua nas vias aéreas, do inglês, CPAP. Há também os dispositivos orais de avanço mandibular, exercícios fonoaudiológicos e até mesmo tratamento cirúrgico, escolhidos de acordo com a gravidade da doença e características clínicas de cada paciente. Não esquecendo que a perda de peso é também importante.

08. Quando é necessário o Vídeo - EEG?

O Video-EEG é realizado por solicitação médica, quando ocorrem sintomas de forma episódica (perda transitória da consciência, movimentos involuntários anormais, déficits neurológicos súbitos, rapidamente passageiros), cuja causa não pôde ser estabelecida com os exames realizados quando o indivíduo se sente normal. Consiste, portanto, na análise do evento em tempo real, por meio do registro da atividade elétrica cerebral e, simultaneamente, do comportamento do paciente com o video digital. Assim, é possível disgnosticar e classificar definitivamente muitas formas de epilepsia, assim como distinguir vários quadros neurológicos que se assemelham a ela - tais como crises psicogênicas, síncopes, aura de enxaqueca, entre muitas outras. O exame deve durar pelo tempo necessário, podendo envolver o sono, e durar de horas a dias.

09. Quando deve ser feito o EEG?

Quando for necessário:
1 – diagnosticar, caracterizar e acompanhar as Epilepsias;
2 - avaliar a severidade e prognóstico dos estados de coma;
3 – pesquisar a ocorrência de crises epilépticas não detectáveis clinicamente, nos estados confusionais ou de coma;
4 – reunir informações adicionais para o diagnóstico e seguimento de alguns estados demenciais;
5 – avaliar efeitos de medicações sobre o sistema nervoso central, sobretudo em sedação e intoxicações;
6 – distinguir alguns quadros neurológicos de psiquiátricos;
7 – avaliar efeitos de anormalidades metabólicas sobre o cérebro;
8 – buscar a presença de anormalidades que representam risco para certas profissões (exames admissionais);
9 – confirmar a suspeita de morte encefálica.

10. O EEG foi “ultrapassado” pelos exames de Neuroimagem (Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética)?

Não. Os exames de Neuroimagem representam um dos maiores avanços na prática Neurológica dos últimos 30 anos, por oferecerem informações minuciosas e decisivas a respeito da estrutura do sistema nervoso central, permitindo diagnósticos mais precisos, sem invasividade e tratamentos melhor direcionados. O EEG, por outro lado, produz informações a respeito do funcionamento do cérebro, podendo este estar anormal mesmo com os exames de imagem sem qualquer anormalidade.
Sendo assim, os métodos de imagem e o EEG se complementam, não se podendo substituir um ao outro.

11. Como é feito o EEG?

O paciente se dirige ao local do exame previamente alimentado e com o cabelo lavado (sem o uso de cremes ou condicionadores) e seco. Lá, ele é deitado ou sentado em ambiente calmo, silencioso e confortável. São afixados (somente por contato, sem perfuração) eletrodos ao couro cabeludo, em posições padronizadas internacionalmente, e o aparelho começa então a registrar a atividade elétrica do cérebro por meio de um amplificador, convertendo-o em sinal digital ou em traçado impresso em papel. Para sensibilizar o exame, são rotineiramente usados métodos de ativação, tais como fotoestimulação, hiperventilação e privação de sono.
Nos pacientes internados ou incapacitados de ir ao laboratório de EEG, o equipamento é transportado até eles. Lá se verificam as condições elétricas do ambiente (fontes de interferência, aterramento) e, se favoráveis, o registro é obtido lá mesmo, sem a necessidade de removê-lo.

12. Qualquer pessoa pode se submeter ao EEG?

Sim. O EEG é realizado em todas as idades, desde o 1º dia de vida, para todo e qualquer tipo de paciente. Nas situações em que não haja cooperação por parte do paciente (agitado, agressivo, ansioso, criança ou muito idoso), pode ser necessário o emprego de substâncias sedativas, usadas preferencialmente em ambiente hospitalar.

13. Tenho muitas dores de cabeça. Devo fazer um EEG ?

Essa pergunta deve ser respondida inicialmente pelo médico que avalia o paciente com dor de cabeça. É sabido que a maior parte das dores de cabeça na população não exige a realização do EEG para o seu diagnóstico, ainda que algumas delas possam produzir anormalidades leves ao EEG. A necessidade do exame existirá se o médico constatar a possibilidade de outra causa para as dores de cabeça, que não aquelas benignas (enxaqueca, cefaléia tensional, etc.).

14. O que devo observar em uma clínica de EEG antes de me submeter ao exame (ou indicar a meu paciente)?

Inicialmente, devem-se observar requisitos técnicos mínimos, impostos por entidades nacionais e internacionais, quanto ao número de eletrodos, duração mínima do registro, limpeza e conservação de eletrodos, armazenamento do exame para futuras reavaliações, entre outros.
Além disso, é recomendável que se leve em consideração a qualificação profissional de quem obtém (técnico em EEG) e analisa (Neurologista, Neurofisiologista Clínico) o registro, a qualidade do equipamento, a clareza e agilidade dos laudos.

15. De que forma o EEG pode contribuir ao cuidado de pessoas com Epilepsia?

Além de poder confirmar a presença destas condições, ele ajuda a caracterizá-las: vários tipos de epilepsias só podem (ou devem, pelo menos) ser definitivamente diagnosticados se os dados clínicos forem aliados aos resultados do(s) EEG(s).
Em alguns casos, serve ainda para aferir a eficácia e eventual toxicidade do tratamento medicamentoso em controles subseqüentes.

16. Com o paciente na UTI, o EEG ajuda de que forma?

De várias maneiras, a depender do contexto clínico: pode detectar (e só o EEG pode) crises epiléticas chamadas não-convulsivas ou sub-clínicas, principalmente se for realizada monitorização prolongada (48 horas, p.ex.), em vez de um EEG de 20 ou 40 minutos. A detecção destes eventos possibilita seu tratamento adequado e, assim, melhorar o prognóstico. Pode, de forma definitiva, confirmar o diagnóstico de morte encefálica, permitindo doação ou escolhas mais criteriosas. Permite aferir gravidade e prognóstico, em muitos casos, dos estados e coma.

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